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Jurisprudências

STJREsp 2.006.130

Dosimetria da pena: regime prisional mais gravoso

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Dosimetria da pena
  • Regime prisional mais gravoso
  • Semiaberto
  • Reincidência
  • Fundamentação idônea
  • Substituição da pena privativa de lierdade por restritiva de direitos

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA POR DELITO ANTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame . 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e fixou o regime inicial semiaberto para início de cumprimento da pena, em razão da reincidência e da prática de novo crime durante o cumprimento de pena em regime aberto.

II. Questão em discussão . 2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial semiaberto e o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foram devidamente fundamentados.

III. Razões de decidir . 3. A fundamentação utilizada pelo Tribunal estadual para fixar o regime inicial semiaberto foi considerada idônea, uma vez que se baseou na reincidência do recorrente e na prática de novo crime durante o cumprimento de pena por delito anterior, o que denota maior reprovabilidade da conduta. 4. A Corte local apresentou fundamentação concreta para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a gravidade do delito e a insuficiência da medida para a reprovação e prevenção do crime, além da reincidência do recorrente.

IV. Dispositivo e tese . 5. Recurso não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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