STJHC 876.773
Tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, em regime inicial fechado. Defesa alega erro na dosimetria da pena e requer redução.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, alegando erro na fixação da pena-base e na fração de diminuição na terceira fase dosimétrica.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A análise da dosimetria pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante ilegalidade.
5. A revisão dos fundamentos na dosimetria, sem alteração da pena, não configura reformatio in pejus.
6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis.
IV. ORDEM DENEGADA.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.