TSTAto 1000114-52.2024.5.90.0000
Procedimento de ato normativo: proposta de edição de resolução
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Procedimento de ato normativo
- Proposta de edição de resolução
- Alteração da resolução csjt n.º 296/2021
- Nomenclaturas referentes à polícia judicial
- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Ementa
PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT N.º 296/2021. NOMENCLATURAS REFERENTES À POLÍCIA JUDICIAL. 1. Trata-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o fim de alterar a Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. A medida visa adequar a referência aos cargos com atribuições ligadas à segurança institucional aos termos previstos nas normas do Conselho Nacional de Justiça, bem como prever a estrutura funcional da unidade de Polícia Judicial, no sentido de que esteja subordinada diretamente à Presidência do Tribunal. 3. Os ajustes são relevantes para que haja adequação formal aos regulamentos do CNJ e harmonização interna entre as normas deste Conselho. 4. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de alterar a redação dos arts. 8º e 33 da Resolução CSJT n.º 296/2021 e de seus Anexos III e VIII.
Decisão
Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-Ato - 1000114-52.2024.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSP/sejur/pg/fe PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT N.º 296/2021. NOMENCLATURAS REFERENTES À POLÍCIA JUDICIAL. 1. Trata-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o fim de alterar a Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. A medida visa adequar a referência aos cargos com atribuições ligadas à segurança institucional aos termos previstos nas normas do Conselho Nacional de Justiça, bem como prever a estrutura funcional da unidade de Polícia Judicial, no sentido de que esteja subordinada diretamente à Presidência do Tribunal. 3. Os ajustes são relevantes para que haja adequação formal aos regulamentos do CNJ e harmonização interna entre as normas deste Conselho. 4. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de alterar a redação dos arts. 8º e 33 da Resolução CSJT n.º 296/2021 e de seus Anexos III e VIII. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Procedimento de Ato Normativo n.º CSJT-Ato-1000114-52.2024.5.90.0000, em que é Interessado o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de procedimento de Ato Normativo autuado por determinação da Presidência do CSJT, mediante a qual se propõe a alteração da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Nos termos do art. 111-A, § 2º, II, da Constituição da República, cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho "exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante". O Regimento Interno do CSJT (RICSJT) dispõe, em seu art. 1º, caput, que cabe a este Conselho Superior "a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante". O art. 7º, II, do RICSJT possui redação no sentido de competir a este Conselho "expedir normas gerais de procedimento relacionadas aos sistemas de tecnologia da informação, gestão de pessoas, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio, assessoramento parlamentar, controle interno, planejamento estratégico e preservação da memória da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, ou normas que se refiram a sistemas relativos a outras atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central". O inciso VIII do mesmo artigo prevê ainda a competência do CSJT para "editar ato normativo, com eficácia vinculante para os órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, quando a matéria, em razão de sua relevância e alcance, exigir tratamento uniforme". No mesmo sentido, o art. 107, caput, do Regimento estabelece que "o Plenário poderá, mediante voto da maioria absoluta dos seus membros, editar, revisar ou cancelar atos normativos, mediante Resoluções e Enunciados Administrativos". No que se refere à iniciativa do procedimento de Ato Normativo, "a proposta de Resolução poderá ser formulada por Conselheiro ou resultar de decisão do Plenário ao apreciar qualquer matéria, ainda que o pedido seja considerado improcedente" (§1º do art. 107). Assim, com amparo nos dispositivos acima mencionados, a Presidência do CSJT apresenta proposta de alteração da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021. II - MÉRITO A Secretaria de Segurança (SESEG) deste Conselho trouxe a esta Presidência sugestão de alteração da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, conforme instruído no Processo SEI 6014052/2024-00. A medida visa adequar as nomenclaturas relativas ao efetivo da segurança judiciária previstas pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução CNJ n.º 344, de 9 de setembro de 2020, que regulamenta o poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, e dispõe sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial. Busca, ainda, ajustar o normativo em relação à estrutura funcional da segurança judiciária, no sentido de que esteja subordinada diretamente à Presidência do Tribunal. Pois bem. A Resolução CSJT n.º 296/2021 foi precedida de estudo realizado pelo grupo de trabalho instituído pelo Ato CSJT.GP.SG n.º 92, de 6 de maio de 2019, e apoiado pela equipe técnica multidisciplinar instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SGPES n.º 30, de 23 de junho de 2020. Dispõe de forma extensiva sobre diversas regras relevantes para se manter a estrutura administrativa da Justiça do Trabalho razoavelmente padronizada, de forma a viabilizar a supervisão e a racionalização na gestão. Nas diversas disposições do referido ato normativo, há referências a cargos e unidades administrativas especializadas, dentre as quais àquelas referentes às atividades de segurança. Nesse sentido, o §5º do art. 8º: Art. 8º A lotação de servidores em unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus deverá ser calculada na forma do Anexo IV da Resolução CNJ nº 219/2016. [...] § 5º Os servidores com cargos de atividades de segurança não devem ser contabilizados para o cálculo da lotação nas unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, salvo quando designados em cargo em comissão ou função comissionada. Também há menção às unidades administrativas relacionadas à segurança institucional nos Anexos III e VIII da Resolução CSJT n.º 296/2021. No entanto, em virtude da Resolução CNJ n.º 344/2020, alterada pela Resolução CNJ n.º 430/2021, as especialidades ¿Segurança¿ ou ¿Segurança e Transporte¿ dos cargos dos servidores do Poder Judiciário da União passaram a ser denominadas ¿Inspetor da Polícia Judicial¿, no caso de Analista Judiciário, e ¿Agente da Polícia Judicial¿, no caso de Técnico Judiciário. Oportuno observar que esse mesmo ato normativo do Conselho Nacional de Justiça passou a se referir às unidades administrativas com competência relacionadas à segurança institucional como ¿Polícia Judicial¿. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho já procedeu ao ajuste dessas nomenclaturas em outro ato normativo referente ao tema, a Resolução CSJT n.º 315, de 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre a segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus nos seguintes termos, a partir da alteração feita pela Resolução CSJT n.º 337, de 26 de agosto de 2022, a exemplo da redação do art. 3º, que assim passou a prever: Art. 3º Os cargos de Técnico e Analista Judiciário, área administrativa, especialidade Segurança, passarão a ser denominados Técnico e Analista Judiciário, área administrativa, especialidades Agente da Polícia Judicial e Inspetor da Polícia Judicial, sendo conferida a denominação de Agente da Polícia Judicial e Inspetor(a) da Polícia Judicial, para fins de identidade funcional. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 337, de 26 de agosto de 2022) Nesse sentido, é relevante que haja ajuste também na Resolução CSJT n.º 296/2021, em específico no art. 8º, § 5º, anteriormente mencionado, além dos Anexos III e VIII. Ressalte-se que o mencionado ato normativo também prevê subordinação hierárquica específica para algumas unidades. Cita-se, nesse sentido, o §3º do art. 33, que trata da subordinação da área de Tecnologia da Informação e Comunicação à Secretaria-Geral da Presidência, conforme sua atual redação: Art. 33. Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão manter força de trabalho dedicada e gratificações em quantidade suficiente à efetiva execução de seus processos críticos e para os temas em que norma superior exija a designação de estrutura no Tribunal. [...] § 3º A área de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser subordinada à Secretaria-Geral da Presidência. Ocorre que a previsão de subordinação da estrutura organizacional dos órgãos de segurança institucional à Presidência do Tribunal já está prevista no art. 5º, IV, da Resolução CSJT n.º 315/2021, nestes termos: Art. 5º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão implementar as seguintes medidas mínimas de segurança: (...) IV - estruturação organizacional adequada e suficiente dos órgãos da polícia judicial, que devem estar, obrigatoriamente, subordinados à Presidência do Tribunal; (grifo nosso) Nesse sentido, a previsão dessa subordinação de forma expressa também no art. 33, § 3º, da Resolução CSJT n.º 296/2021 mostra-se relevante para a devida harmonização interna das normas deste Conselho. Assim, admito o procedimento de Ato Normativo, a fim de aprovar a edição de resolução, alterando a redação dos artigos 8º e 33 da Resolução CSJT n.º 296/2021 e de seus Anexos III e VIII, na forma da minuta anexa. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, admitir o procedimento de Ato Normativo, para aprovar a edição de Resolução, a fim de promover alterações da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, nos termos da fundamentação. Brasília, 27 de março de 2025. Ministro ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Conselheiro Presidente ANEXO RESOLUÇÃO CSJT N.º Altera a Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, com a participação dos Exmos. Conselheiros (...), considerando a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para expedir normas gerais de procedimento relacionadas a gestão de pessoas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, conforme dispõe o art. 7º, inciso II, do Regimento Interno; considerando a regulamentação do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais e das atribuições funcionais dos agentes e dos inspetores da polícia judicial, nos termos da Resolução n.º 344, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-Ato-1000114-52.2024.5.90.0000, R E S O L V E: Art. 1º A Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º .............................................. ....................................................... § 5º Os servidores com cargos das especialidades de Inspetor da Polícia Judicial e de Agente da Polícia Judicial não devem ser contabilizados para o cálculo da lotação nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, salvo quando designados em cargo em comissão ou função comissionada." (NR) "Art. 33. ............................................. ....................................................... § 3º As áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Polícia Judicial deverão ser subordinadas à Secretaria-Geral da Presidência." (NR) Art. 2º Os Anexos III e VIII da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II da presente Resolução. Art. 3º Os tribunais que possuírem em seus quadros cargos de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Inspetor(a) da Polícia Judicial, ou de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, devem adequar a nomenclatura de suas unidades de segurança institucional, de forma a constar a qualificação "Polícia Judicial". Art. 4º Republique-se a Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, com as alterações promovidas por esta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de março de 2025.. Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA ¿Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ANEXO I (ANEXO III DA RESOLUÇÃO CSJT N.º 296/2021) Unidades da Área Administrativa Denominação Padronizada Secretaria-Geral da Presidência Cerimonial Ouvidoria Comunicação Social Governança e Gestão Estratégica Estatística Auditoria Diretoria-Geral Tecnologia da Informação e Comunicação Gestão de Pessoas Informações Funcionais Desenvolvimento de Pessoas Legislação de Pessoal Saúde Licitações e Contratos Material e Logística Manutenção e Projetos Polícia Judicial Orçamento e Finanças Contabilidade ANEXO II (ANEXO VIII DA RESOLUÇÃO CSJT N.º 296/2021) Processos Críticos e Temas Obrigatórios Área Administrativa Administração-Geral (área administrativa): licitação e contratos; pregões; compras diretas; controle patrimonial; gestão e fiscalização de contratos, em especial de terceirização; obras e controle interno; gestão de manutenção e serviços. Gestão de Pessoas: seleção, ingresso e lotação de servidores; acompanhamento e desenvolvimento de servidores; desenvolvimento organizacional e de pessoas; legislação de pessoal; formação e capacitação; pagamento de pessoal; benefícios; informações funcionais; e certificação digital. Governança e Gestão Estratégica: estatística, acessibilidade; sustentabilidade; gestão de processos, gestão de projetos, gestão de riscos, integridade. Tecnologia da Informação e Comunicação: governança de TIC, segurança da informação, desenvolvimento, infraestrutura, atendimento, gestão de processos, gestão de projetos. Auditoria Interna Comunicação Social Orçamento: gestão orçamentária, conformidade contábil, planejamento. Segurança Institucional: Polícia Judicial e Inteligência Saúde
Indexação
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