TSTRRAg 1000502-32.2016.5.02.0081
Cargo de confiança: enquadramento
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Cargo de confiança
- Enquadramento
- Falta de transcrição
- Pensão Vitalícia
- Valor Arbitrado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 2. Interposto o recurso de revista, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Na hipótese, o agravante transcreveu trecho diverso do encontrado no acórdão regional, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL, PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FALTA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Interposto o recurso de revista, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Na hipótese, as transcrições apresentadas pela parte recorrente não pertencem ao acórdão regional ora recorrido, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Pensão Vitalícia; Cargo de Confiança; Valor Arbitrado