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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 89300-45.2008.5.05.0028

Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão com conteúdo insatisfatório
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Salário / Diferença Salarial
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

I - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM CONTEÚDO INSATISFATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. Ante as razões apresentadas pelos ora agravantes, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo Interno conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM CONTEÚDO INSATISFATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. Decisão recorrida na qual se constata a ausência pronunciamento sobre questões essenciais suscitadas em sede de embargos de declaração pelos exequentes. Aparente violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM CONTEÚDO INSATISFATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1. Configura-se a hipótese de violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, quando o julgador, mesmo oportunamente provocado a manifestar-se a respeito de questões essenciais ao deslinde da controvérsia, silencia-se, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso dos autos, os exequentes argumentam que manejaram os embargos de declaração para que o TRT enfrentasse especificamente a questão relativa aos avanços de níveis, em especial acerca da premissa fixada na decisão exequenda de que fora fixado apenas o marco inicial da condenação " a partir de setembro de 2005 " . 3. A tese decisória foi a de que não houve condenação a avanço de nível em setembro de 2006, somente em 2005, deixando o Tribunal de emitir pronunciamento, mesmo diante da oposição dos embargos de declaração, a respeito do fato de o comando exequendo tão só delimitar o marco inicial da condenação. 4. Configurada a violação do art. 93, IX, da Constituição da República. 5. Prejudicado o exame das demais questões ventiladas no recurso de revista do exequente e do Agravo interposto pela executada Fundação Petros. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno interposto pelos exequentes e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; e III - reconhecer a transcendência jurídica da causa, conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional", por violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, anulando parcialmente o acórdão prolatado às fls. 5576/5577, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que proceda, como entender de direito, a novo julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo exequente às fls. 5487/5492, examinando especificamente a argumentação a respeito dos avanços de níveis, especialmente aqueles deferidos ao exequente EDNILSON CORDEIRO DE SOUZA, esclarecendo se, nos termos da decisão transitada em julgado, a condenação ao avanço de níveis se limita ao ano de 2005, mesmo que, no comando exequendo, esteja apenas estabelecido o início da condenação "a partir de setembro de 2005". Prejudicado o exame das demais questões ventiladas no recurso de revista do reclamante e o agravo de instrumento da Executada Fundação Petros.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Custas / Emolumentos

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