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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.901.888

Políticas públicas de drenagem urbana: inexistência de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACP. POLÍTICAS PÚBLICAS DE DRENAGEM URBANA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS (PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS, AUSÊNCIA DE PROVA DE OMISSÃO DELIBERADA E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA). DECLÍNIO DA PROVA TÉCNICA PELO MP. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e da aplicação da Súmula 7/STJ.

2. A modificação do julgado demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. Instrução probatória declinada pelo recorrente, o que impede a revaloração pretendida.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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