STJAgInt no REsp 1.901.888
Políticas públicas de drenagem urbana: inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Políticas públicas de drenagem urbana
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
- Declínio da prova técnica pelo MP
Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACP. POLÍTICAS PÚBLICAS DE DRENAGEM URBANA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS (PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS, AUSÊNCIA DE PROVA DE OMISSÃO DELIBERADA E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA). DECLÍNIO DA PROVA TÉCNICA PELO MP. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e da aplicação da Súmula 7/STJ.
2. A modificação do julgado demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. Instrução probatória declinada pelo recorrente, o que impede a revaloração pretendida.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.