STFARE 1.516.514 AgR
Dispensa de licitação: lesão ao erário
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Dispensa de licitação
- Lesão ao erário
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação popular. Dispensa de licitação. Lesão ao erário. matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recursos extraordinários com agravo interpostos para impugnar acórdãos que negaram provimento aos recursos.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual. Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.