TSTEDCiv-RR 1000024-97.2022.5.02.0021
Fundação casa: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Fundação casa
- Plano de cargos e salários
- Promoção por antiguidade
- Condenação ao pagamento das diferenças salariais
- Implementação em folha de pagamento
- Multa diária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA DIÁRIA. ARBITRAMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Diante da constatação de omissão no acórdão embargado quanto à imediata implementação das progressões em folha de pagamento com cominação de multa por descumprimento, o provimento dos embargos de declaração para o saneamento do defeito é medida que se impõe. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para acrescentar no julgado a determinação de que a implementação em folha de pagamento deve ocorrer em até 30 dias a contar da intimação da reclamada para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do artigo 536, § 1º, do CPC.
Indexação
Plano de Cargos e Salários