TSTRR 11691-93.2020.5.15.0122
Diferenças salariais: plano de cargos e salários que não continha previsão de promoção por antiguidade
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS QUE NÃO CONTINHA PREVISÃO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TEMA 194 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1. Reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do Tema 194 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos, firmou a tese jurídica de que "é devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade" . 3. No Tema 23 da Tabela de IRR, o Pleno do TST decidiu que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" . 4. No caso concreto , o Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de diferenças salariais, decidiu em desacordo com a jurisprudência do TST firmada antes da reforma trabalhista e em violação do art. 461, § 3º, da CLT (redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017). 5. Nesses termos, impõe-se a reforma do acórdão regional para restabelecer a sentença, no particular. Recurso de revista conhecido por violação do art. 461, §3º, da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 461, § 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, inclusive quanto à condenação em honorários advocatícios. Ônus da sucumbência invertido, mantido o valor da causa.
Indexação
Plano de Cargos e Salários