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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.147.266

Plano de saúde: cirurgia bariátrica

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE MÓRBIDA. DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO DA ANS. CRITÉRIO ETÁRIO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a negativa de cobertura em casos de obesidade, doença crônica com múltiplas comorbidades, quando há indicação médica para cirurgia bariátrica e inexistem alternativas terapêuticas equivalentes fornecidas pela operadora.

2. A eficácia da técnica de gastroplastia para obesidade mórbida está demonstrada e, no contexto dos autos, a operadora não comprovou opções que proporcionem o mesmo resultado, devendo prevalecer a indicação médica, conforme o art. 10, § 3º, I, da Lei 9.656/1998.

3. As normas técnicas aplicáveis (Portaria MS 425/2013, art. 8º, §§ 1º e 2º, e Resolução CFM 2.429/2025) admitem a elegibilidade de pacientes com idade igual ou superior a 16 anos ao tratamento cirúrgico para obesidade, não configurando o critério etário óbice à cobertura quando observados os requisitos clínicos.

4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ.

5. A pretensão recursal demanda reexame de matéria fática e probatória (avaliação clínica, eficácia do procedimento e inexistência de alternativa), o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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