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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 1000039-78.2020.5.02.0072

Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE JURÍDICA. 1. A adoção da técnica da motivação per relationem é perfeitamente válida e consiste na incorporação integral das razões de decidir manifestadas nos graus de jurisdição anteriores. 2. A alusão jurisprudencial ao despacho denegatório de recurso de revista não exclui nem contradiz a adoção dos fundamentos do acórdão regional, uma vez que ambos os provimentos integram a linha decisória do tribunal de origem e consubstanciam o mesmo entendimento jurídico material, qual seja, a impossibilidade de alteração da coisa julgada na fase de execução. 3. A invocação de precedentes do STF e do TST serve para respaldar a higidez do método adotado, evidenciando a ausência de contradição no julgado, mas tão somente o inconformismo da parte com a rejeição de seu recurso. Embargos de declaração conhecidos e não providos. 2 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA. SÚMULA 266 DO TST. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado assentou expressamente que a controvérsia relativa à dedução da cota-parte previdenciária do empregado exige o exame prévio de legislação infraconstitucional (arts. 879, § 1º-A, da CLT e 43 e 44 da Lei nº 8.212/91), de modo que eventual ofensa à Constituição Federal dar-se-ia de forma meramente reflexa, o que atrai o óbice intransponível do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. Diante do referido óbice processual, torna-se inócua a discussão sobre a quem o Tribunal Regional atribuiu a falta de interesse na origem, subsistindo o comando da decisão de mérito transitada em julgado na fase de conhecimento, que fixou o rateio das contribuições de forma clara: 20% a cargo das empresas e 11% sob a responsabilidade da reclamante. 3. A pretensão da exequente de afastar sua cota-parte na fase de liquidação esbarra na imutabilidade do título executivo judicial, revelando inconformismo e nítido propósito de reformar o julgado por via inadequada. Embargos conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Execução Previdenciária; Coisa Julgada

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