TSTEDCiv-RR-RRAg-RR 0000153-73.2020.5.05.0032
Rito sumaríssimo: apontada contradição quanto à condenação do reclamante ao pagamento de honorários
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Parte não foi sucumbente na demanda
- Omissão caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APONTADA CONTRADIÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. PARTE NÃO FOI SUCUMBENTE NA DEMANDA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a contradição verificada, corrigindo a parte dispositiva do acórdão embargado, no qual foi inserido trecho condenando indevidamente o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte reclamada, ora embargada. Embargos de declaração conhecido e provido para sanar contradição, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação, imprimindo efeito modificativo ao julgado. Brasília, 21 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator