TSTAg-AIRR 1000303-64.2024.5.02.0716
Enquadramento sindical: indenização pelo uso de motocicleta do empregado
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Indenização pelo uso de motocicleta do empregado
- Arestos oriundos de turmas do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INDENIZAÇÃO PELO USO DE MOTOCICLETA DO EMPREGADO. RECURSO DE REVISTA FUNDADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS ORIUNDOS DE TURMAS DO TST. ART. 896, “A”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O recurso de revista mostra-se mal aparelhado, porquanto fundamentado unicamente em alegação de divergência jurisprudencial entre o acórdão regional e julgados oriundos de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, hipótese que não atende ao disposto no art. 896, “a”, da CLT. A ausência de demonstração válida de dissenso pretoriano constitui óbice à admissibilidade do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator