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Jurisprudências

STFARE 1.618.852 AgR

ICMS sobre combustíveis: alíquota

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Tributário
  • ICMS sobre combustíveis
  • Alíquota
  • Redução
  • Princípio da essencialidade
  • Período anterior ao advento da Lei Complementar nº 194/22

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS sobre combustíveis. Alíquota. Redução. Princípio da essencialidade. Período anterior ao advento da Lei Complementar nº 194/22. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 do STF.

1. Antes do advento da Lei Complementar 194/22, para se reduzir a alíquota do ICMS com fundamento na essencialidade da gasolina, fazia-se necessário o reexame da causa à luz da legislação local e do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que não se admite em sede de recurso extraordinário. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, sem majoração dos honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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