STFARE 1.618.852 AgR
ICMS sobre combustíveis: alíquota
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- ICMS sobre combustíveis
- Alíquota
- Redução
- Princípio da essencialidade
- Período anterior ao advento da Lei Complementar nº 194/22
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS sobre combustíveis. Alíquota. Redução. Princípio da essencialidade. Período anterior ao advento da Lei Complementar nº 194/22. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 do STF.
1. Antes do advento da Lei Complementar 194/22, para se reduzir a alíquota do ICMS com fundamento na essencialidade da gasolina, fazia-se necessário o reexame da causa à luz da legislação local e do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que não se admite em sede de recurso extraordinário. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, sem majoração dos honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.