TSTAg-EDCiv-RRAg 20070-40.2017.5.04.0023
Reclamante: honorários advocatícios de sucumbência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Reclamante
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Julgamento do TRT extra petita 1
- Indenização por Dano Moral
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO DO TRT EXTRA PETITA 1 - No que se refere ao tema, por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - O reclamante sustenta que não foi analisado o seu recurso de revista no que se refere alegação de julgamento "extra petita" pelo Regional. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista do reclamante. 4 - Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO DO TRT EXTRA PETITA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT O reclamante aduz que o TRT teria extrapolado os limites de seu recurso ordinário ao desobrigar a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, transmudando-os para honorários assistenciais, uma vez que não teria havido recurso da reclamada no aspecto. No caso, o Regional embora por fundamento diverso, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, alterando apenas o fundamento de honorários sucumbenciais para assistenciais. De todo o modo, mantida a condenação, carece o reclamante do interesse para recorrer, ante a falta de sucumbência. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no julgamento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO ADVOGADO DO RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA"; II - não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO ADVOGADO DO RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA", ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho