STFAR 3.043 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que, ao julgar agravo interno em ação rescisória, conheceu parcialmente do recurso e, nessa extensão, o desproveu, majorando a verba honorária.
2. O embargante, além de insistir no conhecimento do agravo interno ante a observância do ônus da impugnação específica, a caracterizar erro de premissa fática, alega omissão e contradição ao argumento de que: i) não teriam sido enfrentadas as arguidas matérias constitucionais; e ii) embora reconhecida a natureza jurídica da controvérsia, o agravo interno não foi conhecido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou erro de premissa, nos termos do art. 1.022 do CPC, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No acórdão embargado, o Colegiado apreciou adequadamente as questões suscitadas, concluindo que, no agravo interno, não foram impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada.
5. Considerado o vício formal, a impedir o conhecimento do agravo interno, mostra-se impróprio o avanço no mérito da controvérsia.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.