TSTAIRR 0000267-66.2022.5.21.0009
Participação nos lucros e resultados: erro nos cálculos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Participação nos lucros e resultados
- Erro nos cálculos
- Contribuição previdenciária
- Forma de cálculo
- Juros aplicáveis aos créditos trabalhistas
- Fase pré-judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ERRO NOS CÁLCULOS. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FORMA DE CÁLCULO. 3. JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS PERTINENTES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator