STJAgInt no AREsp 2.622.790
Legitidade ativa para repetição de indébito: ausência
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Legitidade ativa para repetição de indébito
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIDADE ATIVA PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Em repetição de indébito tributário, empresas distribuidoras e comerciantes varejistas de combustíveis, na condição de substituídos, não possuem legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias, contribuintes substitutos. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.