TSTAg-AIRR 0000392-57.2023.5.19.0008
Indenização por danos morais: quantum arbitrado
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Quantum arbitrado
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Impugnação genérica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator