TSTAg-AIRR 82800-48.2009.5.15.0157
Ilegitimidade passiva: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Ilegitimidade passiva
- Coisa julgada
- Juros de mora
- Fazenda pública
- Inexistência de ofensa direta à constituição da república
- Aposentadoria e Pensão
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA (CTEEP) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA – COISA JULGADA - JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA - ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997 –INAPLICABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Jurisdição e Competência; Competência; Partes e Procuradores; Prescrição; Condições da Ação; Fazenda Pública