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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 367-87.2021.5.09.0656

Erro material configurado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. 1 - O acórdão embargado consignou que o valor da condenação, de 20.000,00 (vinte mil reais), não transcendência econômica. 2 - A sentença de piso arbitrou à condenação o valor provisório de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), (pág. 1.039 - pdf). Já o acórdão que julgou o recurso ordinário acresceu à condenação o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), (pág. 1.169 - pdf). Assim, em verdade, o valor a ser considerado para fins de exame da transcendência econômica é 50.000,00 (cinquenta mil reais) e não vinte mil reais, como erroneamente constou no acórdão recorrido. 3 - Apesar de sanado o erro material, não se identifica a transcendência econômica da causa, haja vista que, mesmo havendo sido acrescido valor à condenação arbitrada pelo juízo de piso, o montante final, 50.000,00 (cinquenta mil reais), não envolve valores elevados. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para sanar erro material, sem efeito modificativo do julgado.

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