STJAgInt no REsp 2.209.541
Medida cautelar preparatória de procedimento arbitral
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Arbitragem e Mediação
- Medida cautelar preparatória de procedimento arbitral
- Omissão não configurada
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE PROCEDIMENTO ARBITRAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. IMPERTINÊNCIA ENTRE A TESE SUSTENTADA E O CONTEÚDO DA NORMA INSERTA NO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015.
2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havendo impertinência entre a tese sustentada e o conteúdo da norma inserta no dispositivo legal apontado como violado, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula n. 284/STF, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.