STJAgInt no RMS 77.068
Preparo recursal: não recolhidas as custas devidas ao STJ
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Preparo recursal
- Não recolhidas as custas devidas ao STJ
- Intimação para regularização
- Pagamento sob rubrica diversa
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. PREPARO RECURSAL. NÃO RECOLHIDAS AS CUSTAS DEVIDAS AO STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PAGAMENTO SOB RUBRICA DIVERSA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso em mandado de segurança não foi instruído com a guia e o comprovante do pagamento das custas devidas ao STJ, sendo a parte recorrente intimada para regularização do preparo.
2. Mesmo assim, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, a parte recorrente indicou, erroneamente, "Recurso Ordinário" (rubrica exclusiva para o Recurso Ordinário interposto com fundamento no art. 105, II, "c", da Constituição Federal), ao invés de recolher as custas do "Recurso em Mandado de Segurança".
3. Inafastável o reconhecimento da deserção na espécie. Incidência da Súmula 187/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.