STJAgInt no REsp 2.250.042
Contribuição rat-sat: atos infralegais
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contribuição rat-sat
- Atos infralegais
- Exame
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO RAT-SAT. ATOS INFRALEGAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impossível conhecer de recurso especial na parte em que se impugna acórdão fundado, essencialmente, na análise das Resoluções CNPS n. 1.308/2009 e n. 1.329/2017, diplomas que não se enquadram no conceito de "lei federal".
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.