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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.250.042

Contribuição rat-sat: atos infralegais

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO RAT-SAT. ATOS INFRALEGAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. Impossível conhecer de recurso especial na parte em que se impugna acórdão fundado, essencialmente, na análise das Resoluções CNPS n. 1.308/2009 e n. 1.329/2017, diplomas que não se enquadram no conceito de "lei federal".

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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