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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.152.887

Execução de alimentos: fatos incontroversos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FATOS INCONTROVERSOS. CORRETA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS. PREVALÊNCIA DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO POR ÚLTIMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. As teses em torno dos dispositivos tidos por violados foram clara e satisfatoriamente apontadas nas razões do recurso especial, não havendo que se falar em deficiência na fundamentação recursal.

2. Ao STJ é permitido avaliar a qualificação jurídica dos fatos estabelecidos nas manifestações judiciais proferidas nas instâncias ordinárias, o que não é impedido pelo óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.

3. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, no conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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