TSTRR 100732-30.2019.5.01.0079
Execução: reintegração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reintegração
- Decisão proferida em ação civil pública
- Transcrição de trecho estranho ao acórdão regional
- Prejudicado o exame da transcendência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . REINTEGRAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, vez que transcreveu trecho estranho ao acórdão recorrido. Nesse passo, a ausência de indicação dos aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional inviabiliza o exame por este Colegiado da matéria de fundo, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional