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Jurisprudências

TSTRR 100732-30.2019.5.01.0079

Execução: reintegração

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Reintegração
  • Decisão proferida em ação civil pública
  • Transcrição de trecho estranho ao acórdão regional
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . REINTEGRAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, vez que transcreveu trecho estranho ao acórdão recorrido. Nesse passo, a ausência de indicação dos aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional inviabiliza o exame por este Colegiado da matéria de fundo, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional

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