TSTEmb-Ag-RRAg 11636-06.2020.5.15.0038
Adicional: assistência Judiciária Gratuita
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional
- Assistência Judiciária Gratuita
- Processo e Procedimento
- Juros
- Correção Monetária
- Descontos Fiscais
Ementa
EMBARGOSEMAGRAVOEMRECURSODEREVISTACOMAGRAVO.JUSTIÇAGRATUITA.TEMA21DATABELADEIRRDOTST. A 5ª Turma deste TST, ao entender que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, a ser demonstrada pela parte reclamante, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recursodeembargosconhecidoeparcialmenteprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante (fl. 3.032) e, por conseguinte, com fulcro na decisão prolatada pelo STF no julgamento da ADI nº 5766, impor condição suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 791, § 4º, da CLT, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final desse interstício, a obrigação legal.
Indexação
Adicional; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Juros; Correção Monetária; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários