Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.066.063

Contrato de locação em shopping center: res sperata

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. RES SPERATA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSECTÁRIOS LEGAIS.

1. O acórdão de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia com fundamentação suficiente e adequada, não se impondo manifestação individualizada sobre todos os argumentos das partes (CPC, art. 1.022).

2. A pretensão de infirmar as premissas fáticas fixadas pela instância ordinária - quanto à ausência de fruição do imóvel, responsabilidade pela resolução contratual e devolução de res sperata - demanda reexame de provas, inviável em recurso especial.

3. Pertence ao julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de determinado meio de prova, inexistindo cerceamento de defesa quando, por meio de decisão fundamentada, indefere-se pedido de dilação da instrução probatória.

4. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "A interpretação do art. 406 do CC, em consonância com os Temas 99 e 112/STJ e com o REsp 1.795.982/SP, reconhece a taxa Selic como índice único e suficiente para abarcar, de forma não cumulativa, correção monetária e juros moratórios nas obrigações civis, devendo incidir a partir da citação, sendo legítima a correção pelo IPCA até tal marco." (AREsp n. 2.854.756/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025.) Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.