TSTAIRR 0000096-11.2024.5.10.0021
Prescrição: parcela instituída em norma interna
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Parcela instituída em norma interna
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Previdência complementar
- Reflexos em contribuição ao serpros
- Reflexos em licença prêmio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. PARCELA INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA. 2. NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO “FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA” (FVT.GFE). 3. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REFLEXOS EM CONTRIBUIÇÃO AO SERPROS. 5. REFLEXOS EM LICENÇA PRÊMIO. 6. REFLEXOS EM ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, §1.º-A, I, II, E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator