TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011520-10.2020.5.15.0067
Omissão quanto à equiparação dos empregados a servidores públicos sem a submissão a concurso público
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Não configuração
- Natureza jurídica
- Fundação não instituída por lei
- Ausência de indicação do prequestionamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À EQUIPARAÇÃO DOS EMPREGADOS A SERVIDORES PÚBLICOS SEM A SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conforme salientado no acórdão embargado, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional consignou de forma expressa a natureza jurídica de direito público da Fundação embargante, destacando a previsão no seu Estatuto Social da execução de serviços de utilidade pública em benefício da sociedade em geral, o recebimento de subvenções do Poder Público, a constituição do Conselho de Curadores por membros do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP, dentre outras características que fazem com que a mesma se sujeite às regras do artigo 37 da Constituição Federal. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada. NATUREZA JURÍDICA. FUNDAÇÃO NÃO INSTITUÍDA POR LEI. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Consta do acórdão embargado que a parte não indicou, de modo adequado e satisfatório, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, e que a transcrição realizada no tema referente à negativa de prestação jurisdicional é inservível para fins de atendimento do requisito quanto a eventuais temas de mérito. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 30 de abril de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator