TSTAg-AIRR 0000855-53.2024.5.08.0207
Decisão denegatória do recurso de revista fundada em precedente vinculante do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Cabimento de agravo interno no tribunal regional
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL REGIONAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016, COM REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 224/2024. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de Agravo de Instrumento mostra-se manifestamente inadmissível quando a decisão denegatória do Recurso de Revista está fundamentada em precedente vinculante desta Corte Superior, hipótese em que a medida processual cabível é o Agravo Interno a ser manejado perante o Tribunal Regional. Com a vigência da Resolução n.º 224/2024, que alterou a Instrução Normativa n.º 40/2016, não subsiste dúvida objetiva quanto ao recurso adequado. No caso concreto, o Tribunal Regional denegou seguimento ao Recurso de Revista por reconhecer a conformidade da decisão Recorrida com a tese jurídica fixada no IRR n.º 133 desta Corte Superior. A interposição de Agravo de Instrumento, nessa hipótese, configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator