TSTAg-AIRR 0000232-02.2024.5.09.0129
Responsabilidade civil do empregador: administração pública
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade civil do empregador
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – SÚMULA NO 126 DO TST –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA - TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora