TSTAg-AIRR 805-11.2021.5.10.0002
Prescrição e Decadência
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO PROTESTO INTERRUPTIVO AÇÃO COLETIVA - DIFERENÇA DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDOS A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
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