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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1242-56.2014.5.03.0143

Adicional de Periculosidade: horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Divisor; Alteração da Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Percentual Inferior ao Legal - Norma Coletiva; Reparador de Linha Telefônica; Condições da Ação

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