TSTAg-AIRR 2726-06.2013.5.15.0015
Legitimidade ativa do sindicato: direitos individuais homogêneos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Direitos individuais homogêneos
- Horas extraordinárias
- Configuração de fidúcia bancária
- Despacho agravado, conforme demonstrado no voto
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONFIGURAÇÃO DE FIDÚCIA BANCÁRIA. SÚMULA 102, I, DO C. TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para o tema referente à configuração da fidúcia bancária, em que o eg. TRT afirma sinteticamente que " os autores, na condição de assistente ‘ssistente A UN’(Unidade de Negócios), não possuíam sequer subordinados e tão menos alçada, indícios esses que acarretaria o reconhecimento de fidúcia mínima do empregador ". As premissas fáticas retratadas pelo Tribunal Regional não permitem concluir que as atribuições da função detinham fidúcia especial dentro da organização do réu. Ademais, o item I da Súmula 102 do TST preceitua que, " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ." Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Bancários; Honorários Advocatícios; Gratificação; Legitimidade Ativa