TSTAg-AIRR 20989-20.2021.5.04.0401
Responsabilidade subsidiária: administração pública indireta
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública indireta
- Adicional de Insalubridade
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação