TSTAg-AIRR 176-71.2019.5.05.0511
Fase de execução de sentença: extinção da execução provisória em razão da reforma da sentença nos autos principais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução de sentença
- Ausência de trânsito em julgado nos autos principais
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM RAZÃO DA REFORMA DA SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES NO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. I. Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$200.00,00-fls.20), não merece reparos a decisão unipessoal, pois a análise das exige que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional, o que é vedado pelo artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula n° 266 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Execução Provisória