Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.831.337

Adoção: citação por edital de genitora adolescente

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito de Família
  • Adoção
  • Citação por edital de genitora adolescente
  • Vício processual reconhecido pelo acórdão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELLA NULLITATIS) DE SENTENÇA DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C.C. ADOÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL DE GENITORA ADOLESCENTE. VÍCIO PROCESSUAL RECONHECIDO PELO ACÓRDÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA (ART. 227 DA CF E ART. 1º DO ECA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF E 126 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, mesmo reconhecendo vício procedimental na citação por edital de genitora adolescente na ação de destituição do poder familiar c.c. adoção, manteve a sentença por força do princípio do melhor interesse da criança, diante de vínculos afetivos consolidados em cinco anos de convívio na família substituta.

2. A questão recursal consiste em examinar se a alegada violação do art. 242 do CPC, por citação ficta sem prévia citação dos representantes legais, impõe a nulidade da adoção, em contraste com o fundamento autônomo do acórdão que aplica a proteção integral e a supremacia princípio constitucional do melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227 da CF e art. 1º do ECA).

3. Quando o acórdão recorrido assenta, de modo autônomo, a prevalência do princípio constitucional do melhor interesse da criança sobre a rigidez da norma processual, a fim de manter a adoção, a insurgência que se limita a discutir o vício da citação, sem refutar especificamente tal fundamento constitucional e infraconstitucional, atrai os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF e 126 do STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.