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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1001540-90.2019.5.02.0011

Nulidade processual: cerceamento do direito de defesa

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento do pedido de oitiva na qualidade de informante
  • No caso em apreço, o TRT assinalou que "as respostas dadas pelo Sr
  • Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE UMA TESTEMUNHA RECONHECIDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA NA QUALIDADE DE INFORMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede que uma das partes atue com eficiência na justificação de seus pontos de vista e, para que reste caracterizado, é necessário que cause prejuízo, nos termos do artigo 794 da CLT. Deve ser arguida e fundamentada na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão e, por conseguinte, de convalidação do ato processual (art. 795 da CLT). Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes não representa, de imediato, causa de nulidade processual. 2. No caso em apreço, o TRT assinalou que "as respostas dadas pelo Sr. Stefano confirmam a hipótese de suspeição por amizade íntima, pois demonstram que a sua relação com o reclamado não era meramente de negócios, mas sim uma amizade próxima, que impede que a testemunha deponha com a necessária isenção de ânimo". Não bastasse, aquela Corte registrou que "a outra testemunha do réu foi ouvida, de modo que ele teve a oportunidade de produzir prova testemunhal de suas alegações". 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho está consolidada no sentido de que apenas a recusa injustificada em colher o depoimento da testemunha contraditada na condição de informante acarreta a nulidade dos atos processuais subsequentes por cerceamento de defesa, o que não foi comprovado no caso em apreço, diante da constatação de sua amizade íntima com o réu. 4. Diante do quadro delineado no acórdão, a negativa de oitiva de uma testemunha, mesmo que na condição de informante, não traduziu violação ao princípio do contraditório, máxime considerando-se a oitiva de outra testemunha também indicada pelo reclamado, sendo inviável declarar a nulidade processual por cerceamento do direito de defesa. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Rescisão do Contrato de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova

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