TSTAg-AIRR 0021128-40.2015.5.04.0511
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dobra de domingos e feriados laborados e horas intervalares a partir de janeiro de 2024
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Reflexos em avanços
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOBRA DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS E HORAS INTERVALARES A PARTIR DE JANEIRO DE 2024. REFLEXOS EM AVANÇOS. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.015/2014, a sua admissão demanda o preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, em tópico próprio (“2. Da decisão Recorrida” – fls. 3.307/3.314), dissociados das razões de reforma apresentadas acerca de cada tema, não atende às determinações da referida norma legal. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator