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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 142000-42.2007.5.05.0251

Indenização por dano material: decisão irrecorrível

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, NO PARTICULAR. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Juros de Mora

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