TSTEDCiv-Ag-RRAg 142000-42.2007.5.05.0251
Indenização por dano material: decisão irrecorrível
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano material
- Decisão irrecorrível
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
- Doença Ocupacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, NO PARTICULAR. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Juros de Mora