TSTAg-AIRR 703-77.2018.5.19.0055
Contrato nulo: contratação sem concurso público após constituição federal de 1988
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato nulo
- Contratação sem concurso público após constituição federal de 1988
- Natureza indenizatória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI. 13.467/2027. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. DEVOLUÇÃO DEVIDA AO AUTOR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo município reclamado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.