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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001097-20.2022.5.22.0101

Interposição contra decisão colegiada: inadequação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Interposição contra decisão colegiada
  • Inadequação
  • Gratificação de Incentivo
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 9 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Gratificação de Incentivo; Competência da Justiça do Trabalho

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