STJAgInt no AREsp 2.769.796
Erro médico: recém-nascida
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Recém-nascida
- Cergueira unilaterlal
- Dano moral
- Indenização
- Execesso de condenação
Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. RECÉM-NASCIDA. AUSÊNCIA DE EXAME ESSENCIAL PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DE RETINOPATIA DA PREMATURIDADE. CERGUEIRA UNILATERLAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. EXECESSO DE CONDENAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Em relação ao valor arbitrado pelo Tribunal de origem a título de compensação por danos morais, a jurisprudência desta Corte orienta que apenas em hipóteses excepcionais, em que configurado evidente exagero ou irrisoriedade da quantia, o recurso especial seria a via adequada para nova fixação excepcional, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.