STJAgRg no HC 1.105.558
Organização criminosa e estelionatos: pretensão absolutória
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Organização criminosa e estelionatos
- Pretensão absolutória
- Revisão da dosimetria e do regime prisional
- Reiteração de pedidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A defesa impetrou habeas corpus em que pleiteia a absolvição do paciente quanto aos crimes de estelionato, por ausência de representação válida, e quanto ao delito de organização criminosa, por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, pugna pelo redimensionamento da pena com afastamento da continuidade delitiva e redução da fração de aumento, bem como a alteração do regime inicial para o semiaberto ou aberto, com eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
2. O habeas corpus foi indeferido liminarmente pela Presidência do STJ, porquanto as matérias já haviam sido analisadas por esta Corte.
3. Neste regimental, a parte postula a reconsideração do decisum agravado. Entretanto, verifico que as questões suscitadas foram apreciadas no AgRg no AREsp n. 2.628.508/MG, o que impede o processamento do writ por se tratar de mera reiteração de pedidos.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.