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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.105.558

Organização criminosa e estelionatos: pretensão absolutória

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Organização criminosa e estelionatos
  • Pretensão absolutória
  • Revisão da dosimetria e do regime prisional
  • Reiteração de pedidos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A defesa impetrou habeas corpus em que pleiteia a absolvição do paciente quanto aos crimes de estelionato, por ausência de representação válida, e quanto ao delito de organização criminosa, por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, pugna pelo redimensionamento da pena com afastamento da continuidade delitiva e redução da fração de aumento, bem como a alteração do regime inicial para o semiaberto ou aberto, com eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

2. O habeas corpus foi indeferido liminarmente pela Presidência do STJ, porquanto as matérias já haviam sido analisadas por esta Corte.

3. Neste regimental, a parte postula a reconsideração do decisum agravado. Entretanto, verifico que as questões suscitadas foram apreciadas no AgRg no AREsp n. 2.628.508/MG, o que impede o processamento do writ por se tratar de mera reiteração de pedidos.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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