STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.661.412
Preclusão consumativa: penhora do salário
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Preclusão consumativa
- Penhora do salário
- Privação que compromete sustento do agravado e família
- Ausência de indício de abuso do devedor
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PENHORA DO SALÁRIO. PRIVAÇÃO QUE COMPROMETE SUSTENTO DO AGRAVADO E FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE ABUSO DO DEVEDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Comprometimento do sustento do agravado e de sua família pela privação dos valores e ausência de indício de abuso do devedor para flexibilização da regra de impenhorabilidade.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.