TSTAg-AIRR 616-54.2019.5.13.0023
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Prestação jurisdicional completa
- Diferenças salariais
- Política de grades
- Determinação de retificação para adequação ao título executivo
- Ausência de ofensa à coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 4. REFLEXOS EM FGTS. IMPOSIÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.