STFARE 1.571.274 AgR
IPI não Recuperável: contribuição
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- IPI não Recuperável
- Contribuição
- Confins
- Impugnação Específica
- Ausência
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. IPI não Recuperável. Contribuição. PIS. CONFINS. Matéria infraconstitucional. Impugnação Específica. Ausência. Art. 317, § 1º, RISTF. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, tendo em vista que eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que é inviável em via extraordinária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário, cumprindo o requisito de admissibilidade recursal e evitando a necessidade de reexame de legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, não preenchendo o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.