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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.784.488

Ausência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC
  • Mero inconformismo
  • Conversão em agravo interno
  • Impossibilidade
  • Fungibilidade recursal
  • Inaplicabilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Razões de decidir

1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.

2. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios.

3. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade.

4. "Não cabe a conversão dos aclaratórios em agravo interno, pois este é manifestamente incabível quando interposto contra julgado proferido por órgão colegiado, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Precedente da 2ª Seção do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados" (EDcl no AREsp n. 2.982.278/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026).

II. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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