TSTAg-RRAg 20668-87.2014.5.04.0026
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Representação sindical
- Norma coletiva aplicável
- Prejudicada a análise dos temas remanescentes dos agravos das partes
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. Aparente violação do art. 8º, II, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. 1. O Tribunal firma expressamente as premissas de que "a ré, embora não se trate de hospital ou clínica médica, atua no ramo de prestação de serviços à saúde, sendo assim representada pelo SINDIHOSPA, e seus empregados representados pelo SINDISAÚDE". No entanto, limitou a aplicação das normas coletivas do SINDISAÚDE ao período posterior ao trânsito em julgado da ação coletiva que restringiu a legitimidade do SECOMERS apenas às localidades em que não haja sindicato dos empregados em estabelecimentos de hospitais, serviços e casas de saúde. 2. Segundo o Tribunal Regional, "não há na decisão da ação coletiva a previsão de efeitos ex tunc ", bem como "se presume a boa-fé da empresa que submeteu seus empregados às normas coletivas firmadas pelo SECOMERS, não podendo ser reconhecida a aplicabilidade das normas do SINDIHOSPA no período anterior à data em que prolatada tal decisão, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva prevista no art. 422 do CC". 3. A despeito da controvérsia acerca dos efeitos ex tunc da decisão proferida nos autos da ação coletiva nº 00409-2006-005-04-00-0, extrai-se do acórdão regional a premissa de que o SECOMERS, efetivamente, não representa a categoria da reclamante, razão pela qual inaplicáveis ao caso em apreço as normas coletivas por ele firmadas. 4. Não se sustenta fundamento de que não pode ser reconhecida a aplicabilidade das normas do SINDIHOSPA, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva. O reclamante não é o signatário dos instrumentos coletivos firmados com a reclamada, sendo que a norma do art. 422 do CCB se refere expressamente a obrigações das partes contratantes. Prejudicada a análise dos temas remanescentes dos agravos das partes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "representação sindical. norma coletiva aplicável"; II - conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo recurso de revista quanto ao tema "representação sindical. norma coletiva aplicável"; e III - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "representação sindical. norma coletiva aplicável", por violação do artigo 8º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, fixada a premissa de que a categoria da reclamante é representada pelo SINDSAÚDE e, portanto, inaplicáveis ao caso a normas coletivas firmadas pelo SECOMERS, determinar o retorno do feito do Tribunal de origem, a fim que prossiga no seu julgamento, como entender de direito. Prejudicada a análise dos temas remanescentes dos agravos internos das partes.
Indexação
Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; Gratificação por Tempo de Serviço; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas